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Vantagem do IVA >>br>>>br>>div align=\"justifique\">O que é a Vantagem do IVA? >>br>>br>b> A lista de bens com IVA preferencial a 10% está estabelecida no decreto de 29 de Dezembro de 1999 e abrange bens tais como:Imposto Literalmente sobre o Valor Acrescentado é um imposto que em Itália é de 22%, há circunstâncias em que é aplicado a 4% ou 10% >>br>>Quando se compra bens ou serviços pode-se tirar partido da Vantagem do IVA, esta varia consoante o caso, pode ser de 4%, 10% (bónus de renovação) sobre o custo do bem. Você obtém uma dedução de 50% na compra de mobiliário e grandes electrodomésticos br>Como tirar proveito destes benefícios fiscais Para poder tirar proveito destes benefícios fiscais, deve ser feito um pedido específico ao fornecedor dos bens ou serviços em questão, ou seja, deve ser feita uma declaração de redução de IVA num formulário específico, dependendo do caso. Além disso, é necessária uma cópia do bilhete de identidade, do código fiscal e do formulário da declaração de IVA, dependendo do tipo de trabalho realizado ou a ser preenchido. br>A taxa de IVA favorável de 10% sobre obras de renovação de edifícios é aplicável aos serviços relacionados com trabalhos de manutenção ordinária e extraordinária realizados em imóveis residenciais e só é aplicável se os trabalhos forem realizados ao abrigo de um contrato regular e se o empreiteiro, isto é, a empresa construtora, fornecer bens de valor significativo. < >>br>- Elevadores e elevadores de bens; - Obras de poupança de energia tais como: -Substituição de caixilhos de janelas com vidros duplos que satisfaçam os requisitos (que mudam de acordo com a área geográfica) - Substituição da caldeira por uma caldeira de condensação utilizando válvulas termostáticas ou sistemas de aquecimento com fluido de baixa temperatura (aquecimento por baixo do pavimento, painéis radiantes, etc.) - Instalação de bombas de calor de alta eficiência e permutadores geotérmicos de baixa letalidade; - Isolamento térmico de paredes, telhados e tectos; - Instalação de painéis solares para água quente doméstica; - Despesas técnicas para APE 2017, certificado de desempenho energético. - Intercomunicadores de vídeo; - Ar condicionado e reciclagem de ar; - Acessórios sanitários e de casa de banho; - Instalações de segurança. Especificamente, estes bens são também denominados bens acabados, porque apesar de serem incorporados na construção, mantêm a sua individualidade, existe a aplicação de uma taxa de IVA subsidiada que se aplica tanto quando a compra é feita directamente pela pessoa que encomenda a obra, como quando a empresa ou empreiteiro que executa a obra compra os bens. A taxa subsidiada de 10% só se aplica até à diferença entre o valor total do serviço e o valor dos bens significativos. >>br>b>Reestruturação do desagravamento fiscal 2018 IVA 4 e 10 ocumentos:< Reestruturação do desagravamento fiscal Documentos de IVA reduzido: Para ter direito ao desagravamento fiscal das renovações em regime de IVA concessional 10 4% , o comprador-comprador ou a empresa construtora deve apresentar ao retalhista a autocertificação com a qual declara, sob a sua própria responsabilidade, que se enquadra num dos casos previstos pela Lei a que o desagravamento fiscal do IVA reduzido a 4% ou 10% tem direito. Cópia da escritura preliminar (no caso de construção por conta de terceiros) Fotocópia do documento Fotocópia do código fiscal Formulário de autocertificação do IVA 4% >br>b>B>Redução do IVA 4% Renovação do RURAL de habitação>>br>Cópia da licença de construção (opcional); Cópia da escritura preliminar (em caso de construção por conta de terceiros); Fotocópia do documento; Fotocópia do código fiscal; Formulário de autocertificação de IVA 4%. br>b>VAT 10 ocumentos NÃO PRIMEIRA CASA>br>Cópia da licença de construção (opcional); Cópia da escritura preliminar (em caso de construção por conta de terceiros); Fotocópia do documento; Fotocópia do código fiscal; Fotocópia do formulário de autocertificação de 10% de IVA. >br>b>IVA 10% para obras de renovação, restauração e renovação de edifícios: Cópia da licença de construção (opcional); Cópia da escritura preliminar (no caso de obras de construção por conta de terceiros); Fotocópia do documento; Fotocópia do código fiscal; DIA (Denuncia Inizio Attività) em nome do comprador; Formulário de autocertificação de IVA 10%.\n Cópias da licença de construção (opcional); Cópia da escritura preliminar (em caso de construção por conta de terceiros); Fotocópia do documento; Fotocópia do código fiscal; DIA (Denuncia Inizio Attività) em nome do comprador; Formulário de autocertificação de 10% de IVA. Quando e em que é que o IVA reduzido de 2018 não se aplica? br>br>b>>IVA a 10018 é sempre aplicado a obras de renovação de edifícios, mas não se aplica a: - materiais ou bens fornecidos por uma parte que não aquela que realiza as obras b>- materiais ou bens adquiridos directamente pelo comprador>br>- serviços profissionais, mesmo que realizados no âmbito das obras de renovação de edifícios - serviços prestados na execução de subcontratos à empresa que realiza as obras. Neste caso, a empresa subcontratada - deve facturar com IVA a 22\na empresa principal, que facturará então o serviço ao cliente com 10% de IVA, se as condições para o fazer forem cumpridas. >br>>br>>div align=\"justifique\">Para obter a facilitação de 10% de IVA, não são necessárias formalidades especiais, nenhuma comunicação a organismos institucionais, nenhum pagamento por transferência bancária, no entanto, é necessário que os trabalhos de renovação sejam efectuados em habitações utilizadas como casas particulares. Esta facilitação é igualmente aplicável às obras de manutenção ordinária e extraordinária realizadas em condomínios cuja utilização predominante é residencial; neste caso, é o próprio administrador do condomínio que preenche a declaração de IVA autocertificada para beneficiar da facilitação. < Propriedades com requisitos descritos pela Lei Tupini>>br> Construção/MANUTENÇÃO DE HABITAÇÃO NÃO SOCIAL (primeira habitação e não primeira habitação) No final, se o edifício em obras de renovação ou manutenção cumprir os requisitos da Lei Tupini, é possível beneficiar de uma taxa de 10% se - O edifício não corresponde à definição de imóvel de luxo - Pelo menos 50% da superfície acima do solo é utilizada para fins residenciais - Não mais de 25% da superfície acima do solo pode ser utilizada para fins comerciais Para os deficientes é um capítulo separado, no sentido em que a lei italiana reconhece os 4% de imposto sobre o valor acrescentado não só para os directamente envolvidos (os deficientes) mas também para os membros da família que os têm como dependentes fiscais; desde que a compra se destine a melhorar a qualidade de vida ou a melhorar a autonomia pessoal. >>br>>br>a href=\"https://www.mpcshop.it/manualiarticoli/AUTOCERTIFICAZIONE dichiarazione Ristrutturazioni.pdf\">Manual de descarga elt;AUTOCERTIFICAÇÃO dicionarazione Ristrutturazioniegt; < ![]() |
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