Facturação electrónica nas vendas on-line
>b>Facturação Electrónica 2019: Vamos Trazer Clareza ao Comércio Electrónico>
>>div>>>br>>>/div>>div>Facturação Electrónica é cada vez mais um dos tópicos que atraem a atenção dos clientes
>>br>>>/div>>div>>div> O número de comentários negativos sobre o tema de problemas ou dúvidas relacionadas com a facturação tem aumentado dramaticamente nos últimos tempos. Muitas vezes estes comentários não têm razão de ser ou são o resultado de mal-entendidos facilmente resolvidos, mas mostram principalmente que os clientes finais não são mestres no assunto e que os vendedores ainda não conseguiram ajudá-los a torná-lo mais claro.
>>br>>>div>>div>, por conseguinte, decidimos recolher as perplexidades que encontrámos no feedback sobre facturação em geral e sobre facturação electrónica em particular, a fim de dissipar as dúvidas mais generalizadas e fomentar uma comunicação correcta e uma relação de confiança entre lojas e clientes, que é o objectivo do nosso serviço nas suas várias áreas.
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>b>Facturação electrónica: as regras básicasAs de 1 de Janeiro de 2019, as novas regras de facturação entraram em vigor, exigindo facturas electrónicas para particulares e empresas para a venda de bens e serviços, mesmo que se destinem a consumidores finais.
div>div> De acordo com as novas disposições, todos os titulares de IVA (excepto os que beneficiam do regime de taxa fixa ou outros regimes vantajosos) terão de utilizar a facturação electrónica para a emissão de facturas.
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  1. >b>Com a facturação electrónica, as lojas online são obrigadas a emitir uma factura por cada compra efectuada? Não. A actividade de venda realizada pelas lojas online é assimilada por lei à venda por correspondência e não há obrigação de facturação, a menos que tal seja expressamente solicitado pelo cliente no momento da transacção de compra (e não posteriormente), em conformidade com o artigo 22 do Decreto Presidencial 633/1972 (\"lei do IVA\").
  2. b>Se fizer uma compra on-line e não receber uma factura ou recibo, a compra está fora da lei? Não. Não só as lojas online não são obrigadas a emitir uma factura, a menos que tal seja explicitamente solicitado, como também não são obrigadas a emitir um recibo ou recibo para fins fiscais, de acordo com o Art. 2, c. 1 do Decreto Presidencial 696/1996. As várias transacções geradas pela actividade de vendas em linha têm simplesmente de ser registadas no registo de recibos.
  3. b> Se uma factura for expressamente solicitada, a loja online é obrigada a emitir uma factura? Sim. A loja online a partir da qual uma factura é solicitada é obrigada a emitir uma factura, e esta obrigação está sujeita às novas regras de facturação electrónica. Isto significa que a loja deve emitir a factura utilizando os dados na sua posse (no caso de clientes particulares, basta introduzir o código fiscal), deve enviá-la para a Receita Federal via SDI (Sistema de Intercâmbio da Receita Federal), aguardar que seja validada, e só então pode enviar uma cópia para o cliente que a solicitou. O cliente pode, por sua vez, registar-se no website da Receita Federal e recolher ele próprio uma cópia da sua factura.
    >/li>>b>A recepção da factura é imediata? Não. Quando a loja tem de compilar a factura, enviá-la para a SDI e aguardar pela sua validação, não pode haver recepção em tempo real pelos clientes finais. Quaisquer atrasos não são, portanto, um sinal de descuido, mas o resultado do tempo necessário para completar as várias etapas necessárias.
  4. >b> Se não tiver uma factura ou recibo, pode ainda assim activar a garantia de um produto comprado online? Sim. Uma vez que as lojas online não são obrigadas a emitir uma factura e um recibo, os clientes podem activar a garantia dos produtos comprados, mantendo e utilizando os outros documentos na sua posse. Especificamente, os clientes recebem sempre um documento de acompanhamento com o seu produto, que contém todos os elementos necessários para activar a garantia, ou seja, dados pessoais, número e data da encomenda, e lista de artigos encomendados. As compras efectuadas online têm os mesmos direitos que as compras efectuadas em lojas físicas em termos de garantia, é suficiente (mas isto também se aplica às compras offline) que guarde cuidadosamente os documentos necessários para utilizar em caso de necessidade.b>As novas regras sobre facturação electrónica acabam por não alterar as obrigações ou relações pré-existentes entre lojas e consumidores finais.As lojas online não eram obrigadas a emitir uma factura (a menos que solicitada) ou recibo para compras efectuadas por particulares e continuam a não o fazer. Ainda se pode pedir uma factura e as lojas são obrigadas a enviá-la, mas primeiro têm de passar pela validação da Agência Fiscal. O que mudou é o sistema de emissão e registo de facturas, mas isto, felizmente, não afecta os compradores, que podem continuar com as suas compras com total tranquilidade e com a certeza de que, em qualquer caso, todas as compras feitas online são, pela sua própria natureza, rastreadas. Já pensou em como informar os seus clientes sobre os detalhes da facturação electrónica? Se considerar útil, pode partilhar estas informações nas suas páginas sociais para tranquilizar os seus clientes e evitar revisões negativas causadas por um mal-entendido trivial.
 

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